A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe mudanças importantes para empresas que utilizam motocicletas em suas operações. O normativo aprovou o Anexo V da NR 16 e, além disso, alterou dispositivos na NR 15 e na própria NR 16. Assim, a gestão de riscos ocupacionais passa a exigir maior precisão técnica e transparência documental.
Essa regulamentação entra em vigor em 03 de abril de 2026 (120 dias após a publicação) e impacta diretamente todas as empresas que utilizam motocicletas em suas operações diárias. O uso de motos para entregas, supervisão, manunteção ou qualquer outra atividade, agora exige uma análise mais criteriosa dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), com reflexos em laudos técnicos e no pagamento de adicionais trabalhistas.
Neste artigo, vamos destrinchar os principais pontos da Portaria, explicar suas implicações práticas e oferecer orientações para que sua empresa se adeque de forma eficiente e proativa.
O que diz a Portaria MTE 2.021/2025?
A nova regulamentação estabelece critérios claros para definir quando o uso de motocicletas caracteriza atividade perigosa. Portanto, sempre que houver deslocamento habitual em vias terrestres reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1991), a atividade tende a ser enquadrada como periculosa. Por outro lado, a Portaria também define exceções, o que torna a análise técnica indispensável.
Quando existe periculosidade segundo a NR 16?
Em regra, o uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública configura periculosidade e garante adicional de 30% sobre o salário base, conforme art. 193 da CLT. Entretanto, existem situações excluídas do enquadramento. Entre elas estão:
- deslocamento apenas entre residência e trabalho;
- uso exclusivo em vias internas ou áreas privadas;
- rotas rurais locais que ligam propriedades próximas;
- utilização eventual ou por tempo reduzido.
Dessa forma, a empresa precisa avaliar cuidadosamente o real cenário de uso das motocicletas.
Aumento da transparência nas NR 15 e NR 16
A Portaria também acrescentou dispositivos que determinam a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos de insalubridade e periculosidade. Com isso, trabalhadores, sindicatos e Auditores-Fiscais terão acesso facilitado às informações. Além disso, a medida reduz conflitos e previne autuações.
Exigência de laudo técnico especializado
A caracterização da periculosidade continua sendo responsabilidade da empresa e, para isso, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme prevê a CLT. Nessa seara, é essencial que o documento considere a análise de todas as possíveis variáveis que possam afetar a atividade dos motociclistas, como rotas, frequência, tipo de via e condições reais de operação.
Atividades mais impactadas pela mudança
Muitas empresas brasileiras dependem de motocicletas para agilidade e eficiência, especialmente em cenários de dispersão geográfica. Por isso, a nova regulamentação impacta diretamente profissionais como:
- Entregadores e motoboys: Delivery urbano, transporte de documentos, pequenas cargas ou entregas em rotas mistas (cidades e áreas periurbanas).
- Vigilantes em ronda externa: Patrulhamento de perímetros amplos, como condomínios industriais, fazendas ou áreas comerciais, utilizando moto para mobilidade rápida em vias públicas.
- Técnicos de manutenção e assistência técnica: Deslocamentos para reparos em telecomunicações, redes elétricas, bombas d’água ou equipamentos em propriedades rurais dispersas.
- Vendedores e representantes comerciais externos: Visitas a clientes em rotas urbanas ou rurais, onde a moto é usada para cobrir múltiplos pontos em um dia.
- Supervisores de campo em áreas extensas: Fiscalização em unidades produtivas ou obras em fazendas, com uso de moto para percorrer trilhas ou estradas locais que se conectam a vias públicas.
- Leituristas e agentes de serviços públicos: Leituras de medidores de água, energia ou saneamento em bairros ou zonas rurais, envolvendo deslocamentos em vias abertas.
Assim, empresas desses setores precisam revisar seus processos com urgência.
O que fazer até 03/04/2026?
A Portaria definiu um prazo de 120 dias para adequação, mas as empresas não devem esperar o último minuto. Aqui vai um roteiro prático para compliance:
1. Mapeamento das atividades
Primeiramente, identifique todas as funções que utilizam motocicletas. Em seguida, avalie tipo de via, rotas e habitualidade.
2. Revisão dos laudos de periculosidade
Atualize os laudos existentes conforme os critérios do Anexo V. Caso contrário, a empresa poderá enfrentar autuações ou passivos trabalhistas.
Assegure que o laudo seja emitido por profissional legalmente habilitado (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança) e contemple a análise de riscos específicos, como tráfego intenso, condições climáticas ou manutenção da moto.
3. Atualização do PGR
Identifique e integre os riscos de periculosidade por motocicleta ao PGR, conforme NR-1. Identifique os perigos (acidentes de trânsito, colisões), avalie os riscos e defina medidas preventivas, como treinamentos em direção defensiva, uso de EPIs (capacete, luvas, jaqueta), manutenção veicular, limites de jornada, entreo outras. Além disso, revise o inventário de riscos para incluir esses elementos, garantindo alinhamento com PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e treinamentos.
4. Revisão dos impactos trabalhistas
Avalie impactos financeiros (Quem tem direito ao adicional de 30%?) e consequentemente ajuste folha de pagamento e contratos.
Organize a disponibilização de laudos: Crie um repositório acessível (físico ou digital) para trabalhadores, sindicatos e Auditores-Fiscais do Trabalho. Isso evita multas por descumprimento dos novos dispositivos das normas NR-15 e NR-16.
5. Fortalecimento das medidas preventivas
Além do compliance, invista em segurança: programas de qualificação para condutores, treinamentos de direção defensiva, rastreamento por GPS, manutenção periódica da frota, seguros específicos e cultura de “zero acidentes”. Não cumprir essas obrigações pode resultar em multas conforme NR-28, ações trabalhistas, além de danos à reputação. Por outro lado, uma adequação bem-feita fortalece a conformidade e protege vidas.
Por fim, essas ações reduzem riscos e fortalecem a conformidade.
Como a GESTMA pode ajudar sua empresa?
A GESTMA apoia empresas em todas as etapas de adequação, oferecendo:
- elaboração ou revisão de laudos de periculosidade;
- atualização do PGR;
- treinamentos especializados;
- auditorias internas e simulações de fiscalização.
Assim, sua empresa se antecipa às exigências e evita prejuízos legais e operacionais.
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🔗 Acesse a íntegra da Portaria no link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.021-de-3-de-dezembro-de-2025-672988675






