Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03 de outubro de 2025, a Portaria Nº 1.680/2025, que introduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) e realiza alterações significativas em alguns pontos desta norma. Essas mudanças impactam diretamente a gestão de segurança no trabalho em altura e trazem novas exigências para o uso de escadas como meios de acesso ou postos de trabalho.
O Anexo III já havia sido publicado em 2022, contudo, foi revogado pela Portaria nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023.
Principais Alterações Trazidas pela Portaria Nº 1.680/2025
- Aprovação do Anexo III – Escadas de Uso Individual
Este novo anexo estabelece regras específicas sobre o uso de escadas em atividades de trabalho em altura, buscando maior segurança para os trabalhadores. Ele define os requisitos mínimos de planejamento, capacitação e conformidade técnica para escadas fixas verticais, escadas portáteis de diversos tipos, bem como para inspeção, uso e manutenção. - Alteração no Subitem 35.6.9.1.1
A nova redação determina que, para retenção de quedas, o talabarte utilizado deve ser “integrado com absorvedor de energia”, reforçando a necessidade de equipamentos que minimizem o impacto de uma eventual queda. - Inclusão de Novos Termos no Glossário da NR-35
Foram inseridas definições importantes, como:- Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte contendo um absorvedor de energia fixo, impossibilitando sua remoção sem danificá-lo.
- Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisões com obstáculos ou o solo em caso de queda.
- Prazo de Adaptação
- A Portaria entrará em vigor em 90 dias da data de sua publicação, no entanto, o subitem 5.2.2.4 entrará em vigor 1 (um) ano após essa data, permitindo um período de adaptação das empresas.
Destaques do Anexo III – Escadas de Uso Individual
O Anexo III detalha requisitos que vão desde o planejamento e a capacitação até as especificações técnicas das escadas. Abaixo, algumas das principais medidas:
- Planejamento do Uso das Escadas:
Antes da utilização de qualquer escada como meio de acesso ou posto de trabalho, deve ser realizada uma análise de riscos, considerando o equipamento mais adequado à tarefa, com foco na segurança e ergonomia. - Capacitação de Trabalhadores:
Inclui capacitações específicas para a utilização de escadas de uso individual, reforçando a educação sobre medidas preventivas. - Certificação e Inspeção de Escadas:
Escadas devem ser fabricadas em conformidade com normas técnicas ou projetadas por um profissional habilitado, além de serem submetidas a inspeções periódicas. - Regras para Escadas Fixas Verticais:
Escadas desse tipo devem possuir sistemas de proteção contra quedas, plataformas de descanso (a cada 6 metros, no máximo) e resistência às condições de uso e intempéries. - Utilização de Escadas Portáteis:
O uso de escadas portáteis deve ser limitado a serviços de pequeno porte e acessos temporários. Deve-se também observar o uso correto dos pontos de apoio, apoio em três pontos (duas mãos e um pé, ou vice-versa) e marcações claramente visíveis nas escadas.
Impactos da Portaria para Empresas e Profissionais de SSMA
A Portaria Nº 1.680 reforça a necessidade de controle rigoroso sobre o trabalho em altura, buscando mitigar os riscos associados ao uso de escadas. Empresas devem revisar seus procedimentos internos e garantir que tanto os equipamentos quanto os trabalhadores estejam em conformidade com os novos requisitos.
Além disso, os prazos definidos pela Portaria exigem um planejamento estratégico imediato para a adequação de equipamentos e processos, com foco em capacitações específicas, elaboração de análises de risco mais detalhadas e atualização dos sistemas de gestão de segurança.
Conclusão
As atualizações na NR-35, por meio da Portaria Nº 1.680, representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura. A inserção de regras específicas para escadas de uso individual promove maior controle sobre os equipamentos e práticas de trabalho, contribuindo para a redução de acidentes e para o fortalecimento da cultura de segurança no Brasil.
No entanto, é essencial que as organizações implementem ações concretas e eficazes para atender às novas exigências regulatórias. Nesse cenário, a GESTMA Consultoria se coloca à disposição para apoiar empresas na interpretação e na implementação dessas mudanças, garantindo conformidade legal e boas práticas em segurança no trabalho.
Se precisar de suporte técnico ou mais informações sobre as novas regulações, entre em contato conosco!