Atualizações na NR-35 – Trabalho em Altura: Portaria nº 1.680/2025 inclui novo anexo com regras para a utilização de escadas!

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 03 de outubro de 2025, a Portaria Nº 1.680/2025, que introduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) e realiza alterações significativas em alguns pontos desta norma. Essas mudanças impactam diretamente a gestão de segurança no trabalho em altura e trazem novas exigências para o uso de escadas como meios de acesso ou postos de trabalho.

O Anexo III já havia sido publicado em 2022, contudo, foi revogado pela Portaria nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023.

Principais Alterações Trazidas pela Portaria Nº 1.680/2025

  1. Aprovação do Anexo III – Escadas de Uso Individual
    Este novo anexo estabelece regras específicas sobre o uso de escadas em atividades de trabalho em altura, buscando maior segurança para os trabalhadores. Ele define os requisitos mínimos de planejamento, capacitação e conformidade técnica para escadas fixas verticais, escadas portáteis de diversos tipos, bem como para inspeção, uso e manutenção.
  2. Alteração no Subitem 35.6.9.1.1
    A nova redação determina que, para retenção de quedas, o talabarte utilizado deve ser “integrado com absorvedor de energia”, reforçando a necessidade de equipamentos que minimizem o impacto de uma eventual queda.
  3. Inclusão de Novos Termos no Glossário da NR-35
    Foram inseridas definições importantes, como:
    • Talabarte integrado com absorvedor de energia: talabarte contendo um absorvedor de energia fixo, impossibilitando sua remoção sem danificá-lo.
    • Zona Livre de Queda (ZLQ): espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisões com obstáculos ou o solo em caso de queda.
  4. Prazo de Adaptação
    • A Portaria entrará em vigor em 90 dias da data de sua publicação, no entanto, o subitem 5.2.2.4 entrará em vigor 1 (um) ano após essa data, permitindo um período de adaptação das empresas.

Destaques do Anexo III – Escadas de Uso Individual

O Anexo III detalha requisitos que vão desde o planejamento e a capacitação até as especificações técnicas das escadas. Abaixo, algumas das principais medidas:

  • Planejamento do Uso das Escadas:
    Antes da utilização de qualquer escada como meio de acesso ou posto de trabalho, deve ser realizada uma análise de riscos, considerando o equipamento mais adequado à tarefa, com foco na segurança e ergonomia.
  • Capacitação de Trabalhadores:
    Inclui capacitações específicas para a utilização de escadas de uso individual, reforçando a educação sobre medidas preventivas.
  • Certificação e Inspeção de Escadas:
    Escadas devem ser fabricadas em conformidade com normas técnicas ou projetadas por um profissional habilitado, além de serem submetidas a inspeções periódicas.
  • Regras para Escadas Fixas Verticais:
    Escadas desse tipo devem possuir sistemas de proteção contra quedas, plataformas de descanso (a cada 6 metros, no máximo) e resistência às condições de uso e intempéries.
  • Utilização de Escadas Portáteis:
    O uso de escadas portáteis deve ser limitado a serviços de pequeno porte e acessos temporários. Deve-se também observar o uso correto dos pontos de apoio, apoio em três pontos (duas mãos e um pé, ou vice-versa) e marcações claramente visíveis nas escadas.

Impactos da Portaria para Empresas e Profissionais de SSMA

A Portaria Nº 1.680 reforça a necessidade de controle rigoroso sobre o trabalho em altura, buscando mitigar os riscos associados ao uso de escadas. Empresas devem revisar seus procedimentos internos e garantir que tanto os equipamentos quanto os trabalhadores estejam em conformidade com os novos requisitos.

Além disso, os prazos definidos pela Portaria exigem um planejamento estratégico imediato para a adequação de equipamentos e processos, com foco em capacitações específicas, elaboração de análises de risco mais detalhadas e atualização dos sistemas de gestão de segurança.

Conclusão

As atualizações na NR-35, por meio da Portaria Nº 1.680, representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura. A inserção de regras específicas para escadas de uso individual promove maior controle sobre os equipamentos e práticas de trabalho, contribuindo para a redução de acidentes e para o fortalecimento da cultura de segurança no Brasil.

No entanto, é essencial que as organizações implementem ações concretas e eficazes para atender às novas exigências regulatórias. Nesse cenário, a GESTMA Consultoria se coloca à disposição para apoiar empresas na interpretação e na implementação dessas mudanças, garantindo conformidade legal e boas práticas em segurança no trabalho.

Se precisar de suporte técnico ou mais informações sobre as novas regulações, entre em contato conosco!

Acesse aqui a íntegra da Portaria

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