No dia 3 de outubro de 2025 foi publicada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma Consulta Pública que propõe a revisão do Anexo I da NR-4 — isto é, a relação entre subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE, versão 2.0) e os respectivos Grau de Risco (GR).
Por que essa revisão é importante para empresas, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e para a própria regulação? Algumas razões-chave:
- O grau de risco é um dos critérios que definem a obrigatoriedade e dimensionamento dos SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) nas empresas.
- A tabela vigente do Anexo I da NR-4, embora usada há décadas, nunca passou por um processo estruturado de atualização para refletir os novos perfis de risco e evolução tecnológica.
- Uma classificação mais realista – aderente aos dados estatísticos de acidentes – pode gerar uma distribuição mais justa dos encargos ou penalizar empresas ou segmentos com maior índice de acidentes.
Assim, essa Consulta Pública não é apenas uma mera formalidade: trata-se de um passo potencialmente transformador para o arcabouço de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.
Metodologia de apuração do Grau de Risco: o “coração” da proposta
Um dos pontos de destaque (e também potencial disputa) da proposta apresentada é justamente a nova metodologia de apuração do Grau de Risco correspondente a cada subclasse CNAE. Ela está detalhada no apêndice do Anexo I da NR-4.
Principais aspectos da metodologia proposta
Embora o texto integral apresente fórmulas, critérios e ajustes específicos, segue aqui um esboço dos elementos centrais:
- Indicadores de acidentalidade
A proposta parte da premissa de que os graus de risco devem corresponder à frequência e à severidade dos acidentes nas empresas de cada CNAE. Ou seja: não basta “achar” que uma atividade é de risco alto — é necessário provar por meio de dados. - Cálculo agregado por CNAE
Será aplicada uma fórmula estatística que “agrega” os resultados de acidentalidade para cada subclasse CNAE, de modo a gerar um “índice de risco estimado”. - Faixas de GR (1 a 4)
A proposta continuará adotando os níveis de risco numerados (1, 2, 3 e 4). Mas o que se altera é em que ponto uma atividade “entra” em cada faixa, de acordo com os indicadores. - Integração com a revisão normativa da NR-4
A metodologia não está “isolada”: ela completa o processo de revisão da NR-4, padronizando critérios e ajustando requisitos de dimensionamento dos SESMT à realidade da atividade.
Quais mudanças reais podem acontecer com a aplicação da metodologia?
- Dinamismo. A mudança torna o grau de risco mais dinâmico, ou seja, se em determinado tempo os índices de acidentes de uma atividade caírem significativamente, talvez ela mude para uma faixa mais favorável; contudo, o contrário também é verdadeiro, caso os índices aumentem, ela poderá ter seu grau de risco aumentado.
- Dimensionamento de SESMT. Empresas que tenham seu grau de risco aumentado poderão ter que contratar mais profissionais para o quadro do seu SESMT ou reduzir, caso a mudança do risco seja para menos.
- Contestação. Considerando que a metodologia está baseada em dados estatísticos concretos, as empresas terão a oportunidade de argumentar, também fundamentada em dados concretos, sobre a classificação do Grau de Risco e, assim, propor correções específicas para suas subclasses.
- Período de apuração. Para a definição da proposta em Consulta Pública, foram utilizados dados publicados pelo Ministério da Previdência Social – MPS no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) para os anos 2018 a 2023, no entanto, não há, até o momento, informação oficial sobre frequência de revisão dos graus de riscos, após a publicação da norma.
O “antes” e o “depois”: como esse critério se compara ao usado atualmente
Critério | Hoje | Com a nova proposta (CP NR-4) |
---|---|---|
Base de atribuição | Tabela histórica fixa, sem revisão por dados de acidentalidade | Relação CNAE/GR gerada via metodologia fundamentada em dados reais |
Flexibilidade evolutiva | Pouca — permanece por longos períodos | Dinamismo — possibilidade de revisão futura conforme indicadores |
Equidade regulatória | Potencial distorção — atividades com risco diferente “pagam o mesmo custo regulatório” | Melhor ajuste, maior justiça entre empresas |
Transparência | Atribuição feita “por decreto”, base de cálculo pouco conhecida | Metodologia pública, com dados publicados e abertos à sociedade |
Impacto no SESMT | Grau de risco “definido” determina quem precisa manter SESMT e qual porte | Pode alterar obrigações atuais de empresas (aumentar ou reduzir exigência) |
Chamado à participação e sugestões
A Consulta Pública já está aberta e vai até 2 de dezembro de 2025.
Se você representa empresa, instituição de SST, sindicato ou entidade de classe, vale acompanhar e participar:
- Proponha ajustes de metodologia (ex.: ponderações, exclusão de outliers, regras de transição)
- Verifique se sua atividade (CNAE) está bem caracterizada ou se sofreu mudança
- Exponha dados de acidentalidade ou de infortúnios próprios que você julgue representar melhor o perfil de risco
- Incentive participação por parte de seus clientes, redes e parceiros
A mudança pode impactar diretamente custos, exigências operacionais, composição dos SESMT e foco preventivo nas empresas. Uma norma bem fundamentada pode fechar lacunas antigas e trazer maior legitimidade ao sistema.