Foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do item 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).
A nova redação, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu a obrigatoriedade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais (FRP) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
A prorrogação não significa pausa: é hora de se antecipar!
Apesar do novo prazo dar um “fôlego” para as empresas se adequarem aos novos requisitos da norma, é fortemente recomendado que as empresas não esperem até 2026 para iniciar ou revisar seus programas. Pelo contrário: o momento é estratégico para:
- Realizar diagnósticos organizacionais;
- Capacitar equipes;
- Envolver setores de SST, RH, jurídico e lideranças;
- Planejar a inclusão dos FRP com base técnica e metodológica;
- Evitar pressões e improvisos de última hora.
Começar agora assegurará às empresas maior segurança jurídica, mesmo durante o período sem multas e tempo hábil para esclarecimento de dúvidas e correção de eventuais falhas.
Guia oficial sobre Riscos Psicossociais já está disponível
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”. Um documento que oferece orientações práticas para:
- Identificar fatores de risco psicossocial;
- Avaliar e mapear impactos no ambiente de trabalho;
- Implementar estratégias de prevenção e promoção da saúde mental ocupacional.
Acesse aqui o guia completo:
Clique para acessar o Guia do MTE
