A CETESB publicou, por meio da Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, novas diretrizes sobre o controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. A norma, em vigor desde a data de sua publicação, estabelece instrumentos, critérios e obrigações para geradores, transportadores e destinatários desses resíduos.
Destaques da Decisão criados ou atualizados:
Os resíduos de interesse ambiental são aqueles constantes no Anexo único, integrante da Decisão de Diretoria, como resíduos perigosos (Classe I), lodos industriais, resíduos de serviços de saúde (grupos A, B e E), resíduos de agrotóxicos, EPIs contaminados, solos contaminados, entre outros;
A obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI será
obrigatória para os geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de
licenciamento ambiental pela CETESB.
O CADRI coletivo, que deverá ser solicitado pela empresa destinatária, será concedido para geração média diária de até 20 kg, limitado a 7,3 t/ano, por gerador e por resíduo.
Impacto Esperado
A medida visa aprimorar o controle ambiental sobre resíduos potencialmente perigosos, garantir rastreabilidade, padronizar critérios de autorização e fortalecer a responsabilidade ambiental compartilhada entre geradores e empresas transportadoras.
A íntegra da Decisão e o Anexo Único estão disponíveis no site da CETESB e no Diário Oficial do Estado. Segue os links abaixo: