Novas Regras da CETESB para Controle de Resíduos de Interesse Ambiental

A CETESB publicou, por meio da Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, novas diretrizes sobre o controle da movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. A norma, em vigor desde a data de sua publicação, estabelece instrumentos, critérios e obrigações para geradores, transportadores e destinatários desses resíduos.

Destaques da Decisão criados ou atualizados:

Os resíduos de interesse ambiental são aqueles constantes no Anexo único, integrante da Decisão de Diretoria, como resíduos perigosos (Classe I), lodos industriais, resíduos de serviços de saúde (grupos A, B e E), resíduos de agrotóxicos, EPIs contaminados, solos contaminados, entre outros;

A obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI será
obrigatória para os geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de
licenciamento ambiental pela CETESB.

O CADRI coletivo, que deverá ser solicitado pela empresa destinatária, será concedido para geração média diária de até 20 kg, limitado a 7,3 t/ano, por gerador e por resíduo.

Impacto Esperado

A medida visa aprimorar o controle ambiental sobre resíduos potencialmente perigosos, garantir rastreabilidade, padronizar critérios de autorização e fortalecer a responsabilidade ambiental compartilhada entre geradores e empresas transportadoras.

A íntegra da Decisão e o Anexo Único estão disponíveis no site da CETESB e no Diário Oficial do Estado. Segue os links abaixo:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/instrumentos-de-controle-de-movimentacao-de-residuos-de-interesse-ambiental-2025042513301661038076

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