O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 830/2025, que traz importantes atualizações para empresas e profissionais que atuam com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) voltados à proteção respiratória e à prevenção de quedas em altura.
A medida altera o Anexo K do Regulamento Geral para Certificação de EPI (RGCEPI), permitindo, em caráter temporário e excepcional, a dispensa de ensaios laboratoriais para a primeira certificação de respiradores purificadores de ar e de adução de ar, desde que atendidos dois requisitos principais:
- O equipamento deve possuir CA (Certificado de Aprovação) válido emitido pelo MTE;
- Deve ser realizada avaliação de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica e no importador a cada 20 meses.
Essa flexibilização busca garantir a continuidade da certificação e da comercialização desses respiradores no país, enquanto não houver infraestrutura nacional para realizar os ensaios exigidos.
Entretanto, vale lembrar que, na etapa de recertificação, o equipamento deverá passar por todos os procedimentos de ensaio normalmente previstos, conforme o item 6.1 do regulamento.
🚨 Prorrogação importante para fabricantes de trava-quedas
A Portaria também adiou para 1º de abril de 2026 a obrigatoriedade de ensaios técnicos dos trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida, de acordo com a norma ABNT NBR 14.627:2024.
Essa prorrogação atende à necessidade de adequação técnica e operacional de fabricantes e organismos de certificação para que estejam prontos a cumprir os novos critérios.
✅ Recomendações:
- Fiquem atentos à validação do CA dos respiradores.
- Mantenham contato com seus fornecedores de EPI;
- Verifiquem sistematicamente a conformidade documental dos EPIs;
- Planejem com antecedência as auditorias de manutenção do SGQ.
- Aproveitem o prazo adicional para se preparar para as novas exigências da NBR 14627:2024
📄 Leia a íntegra da Portaria no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-830-de-2-de-junho-de-2025-633782228